Finanças
Conselho Monetário aprova novas regras do FGC para ressarcimentos em até três dias
Prazo passa a contar a partir do recebimento formal das informações enviadas pelo liquidante
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22/1), mudanças nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As novas regras determinam que o ressarcimento aos investidores seja realizado em até três dias, contados a partir do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. Segundo o FGC, as alterações não afetam liquidações recentes.
As mudanças já haviam sido aprovadas em assembleias gerais do FGC em setembro de 2025 e janeiro deste ano. De acordo com o fundo, o objetivo é alinhar as práticas brasileiras aos padrões internacionais e modernizar continuamente a proteção aos investidores.
Entre as principais novidades, destaca-se o prazo de três dias para pagamento das garantias, tornando o processo mais ágil e previsível. "Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais", destacou o FGC em nota.
Outra mudança relevante é a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas, mediante reconhecimento de situação conjuntural adversa pelo Banco Central. Recentemente, o FGC participou das negociações de venda do Will Bank, do grupo Master, liquidado nesta semana pelo BC.
Com a liquidação do braço digital do Master, o saldo a ser pago pelo FGC chega a R$ 47 bilhões — sendo R$ 40,6 bilhões apenas para o Master —, valor que pode aumentar caso ocorram novas liquidações relacionadas ao conglomerado. Esse montante representa cerca de 30% do patrimônio total do Fundo.
O FGC também atualizou regras para tornar mais claras as orientações sobre envio e correção de informações, ampliou a transparência por meio da divulgação dos saldos de instrumentos cobertos por cada instituição associada e esclareceu limites e atualizações de valores.
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