Finanças
Ticket obtém liminar e suspende novas regras do vale-alimentação
Governo está impedido de fiscalizar e punir a empresa com base em mudanças no PAT
A Ticket conseguiu na Justiça uma decisão provisória que suspende os efeitos do decreto nº 12.712/2025, que regulamenta as novas normas para o vale-refeição e vale-alimentação. Na última terça-feira (20), o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, determinou que o governo federal está, por ora, proibido de fiscalizar ou aplicar sanções à empresa com base nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme noticiou o jornal Valor Econômico.
De acordo com a Ticket, a ação judicial busca garantir segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa diante das mudanças regulatórias.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além de prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos. Atualmente, taxas e prazos não são regulamentados no âmbito do PAT.
Além disso, a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar às novas exigências.
Em até um ano, todos os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre as bandeiras.
O PAT conta atualmente com 327.736 empresas cadastradas e atende cerca de 21,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Tentativa de diálogo e recurso
A Ticket afirma estar aberta ao diálogo sobre taxas e prazos. A empresa também argumenta que a flexibilização do uso dos cartões em todas as maquininhas pode "fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador".
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que aguarda ser notificado pela Justiça para recorrer da decisão.
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