Finanças
Anac propõe limitar responsabilidade de companhias aéreas em atrasos e cancelamentos
Mudança de regra será referente a casos imprevisíveis ou de força maior, como mau tempo e manutenção não programada de aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs nesta terça-feira (20) uma mudança para limitar a responsabilização civil das companhias aéreas em casos de atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes de situações imprevisíveis ou de força maior. A proposta prevê a atualização das regras da Resolução 400, que trata dos direitos e deveres dos passageiros e empresas aéreas.
A iniciativa foi aprovada em reunião da diretoria colegiada da Anac e será submetida a consulta pública após publicação no Diário Oficial da União, prevista até sexta-feira, 23 de janeiro.
Revisão das regras
A proposta detalha de forma mais clara os direitos e deveres das companhias aéreas nos casos de atrasos de voos. O relator do tema, diretor Rui Mesquita, sugere a inclusão de um artigo que isenta as empresas de responsabilidade em situações de força maior — como eventos naturais ou humanos inevitáveis, a exemplo de enchentes ou pandemias — ou caso fortuito, quando se trata de eventos imprevisíveis e inevitáveis.
No setor aéreo, são comuns cancelamentos causados por mau tempo ou necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo, que se enquadrariam nesses casos.
Redução da judicialização
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou que a medida busca reduzir o número de ações judiciais contra companhias aéreas no Brasil. “A modernização das regras é uma das medidas adotadas pela Anac para reduzir a judicialização no setor aéreo. Nunca vamos retirar direitos do passageiro. Queremos estar junto da sociedade brasileira e do ecossistema de aviação civil para que possamos ter passagens mais baratas e mais pessoas voando pelo Brasil”, afirmou.
Atualização na assistência ao passageiro
A proposta também prevê atualização na assistência prestada pelas companhias em casos de atrasos. Se a espera ultrapassar duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente. Para esperas superiores a quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, será obrigatório o transporte de ida e volta ao aeroporto. A regra atual já garante hospedagem, além do voucher e refeição, nesses casos.
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