Finanças

STF retoma análise sobre gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho

Relator defende manutenção das mudanças da reforma trabalhista, com direito à autodeclaração de hipossuficiência

Agência O Globo - 28/11/2025
STF retoma análise sobre gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento das regras para acesso gratuito à Justiça do Trabalho, modificadas pela Reforma Trabalhista de 2017. Até o momento, há um voto favorável à manutenção das restrições impostas pela reforma, mas com a possibilidade de autodeclaração para pessoas sem recursos.

Como era antes:

Antes da reforma, tinham direito à gratuidade os trabalhadores que recebiam até o dobro do salário mínimo vigente ou que declarassem que o pagamento das custas processuais comprometeria o orçamento familiar. Embora essa declaração pudesse ser contestada, isso raramente ocorria.

O que mudou:

Com a nova legislação, o benefício passou a ser concedido apenas a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — atualmente, R$ 3.262,96 — ou a quem comprovar insuficiência de recursos.

A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje chamada Fin, recorreu ao STF para discutir a constitucionalidade dessas mudanças.

Voto do relator:

O julgamento foi iniciado em junho no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele se posicionou pela validação das alterações, mas defendeu que o reconhecimento da hipossuficiência para quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração.

Segundo Fachin, pode ser aplicado o artigo do Código de Processo Civil que prevê: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Essa autodeclaração, no entanto, pode ser contestada e, se comprovada a falsidade, o autor pode ser responsabilizado, inclusive penalmente.

"Se na seara trabalhista a parte afirma perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sua declaração segue contando com presunção relativa de veracidade, constituindo, assim, forma válida de comprovação da hipossuficiência, como determina a norma processual civil, podendo eventual alegação falsa ser causa de responsabilização, nos termos da lei, inclusive penal", escreveu Fachin, atual presidente do STF.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomado agora com o voto dele.

Decisão semelhante no TST:

O entendimento do ministro Fachin é semelhante ao adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado, que determinou a concessão automática da gratuidade de Justiça para quem recebe até 40% do teto do INSS, mesmo sem solicitação formal. Quem recebe acima desse valor também pode requerer o benefício, mediante declaração assinada, passível de contestação pela parte contrária.