Finanças
André Mendonça defende reavaliação de isenção a agrotóxicos e STF suspende julgamento
Ministros se dividem em três correntes de votos ao analisar benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a concessão de benefícios fiscais a agrotóxicos. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que é o relator, reforçou seu voto pela inconstitucionalidade dos benefícios, enquanto o ministro André Mendonça defendeu uma reavaliação das isenções. Logo após, a análise foi suspensa e será retomada posteriormente.
Os votos apresentados até agora se dividem em três correntes. Dois ministros defenderam a reversão desses incentivos, enquanto quatro votaram pela manutenção. Outros dois ministros votaram por conceder um prazo para a reavaliação das isenções já existentes.
Na sessão desta quarta-feira, Mendonça aderiu à proposta de prazo de 180 dias, sugerida anteriormente por Alexandre de Moraes. A determinação valeria tanto para o governo federal, responsável pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quanto para os governos estaduais, que administram o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
— (Os governos devem) avaliar a concessão ou não dos benefícios fiscais de acordo com esses parâmetros, à luz do princípio da proporcionalidade, ou seja, concedendo seus benefícios fiscais aos produtos mais eficientes, com menor toxicidade, e não se concedendo os benefícios aos produtos menos eficientes e com maior toxicidade — declarou Mendonça.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, reiterou o argumento já apresentado no plenário virtual, de que os agrotóxicos prejudicam a saúde e, por isso, não podem ser favorecidos.
— Parece-me não ser possível estimular políticas públicas que tenham por consequência direta, comprovada cientificamente, a geração de danos à saúde.
No plenário virtual, Rosa Weber acompanhou Fachin. Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os ministros analisam duas ações: uma apresentada pelo PSOL e outra pelo PV. O PSOL questiona um convênio de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% o ICMS sobre agrotóxicos, além de um decreto de 2011 — posteriormente revogado — que zerou o IPI incidente sobre parte desses produtos. Já o PV contesta o mesmo convênio e um trecho de emenda constitucional que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
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