Finanças
Concessionárias do Rio ficam proibidas de alterar vencimento de contas sem consentimento
Nova lei sancionada por Eduardo Paes determina que empresas de energia, água, gás e telefonia devem oferecer seis opções de datas para pagamento das faturas
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.128, que proíbe as concessionárias de serviços públicos — como energia elétrica, água e esgoto, gás e telefonia — de alterar a data de vencimento das faturas sem o consentimento prévio dos consumidores.
A legislação, de autoria da vereadora Vera Lins e aprovada pela Câmara Municipal, reforça que as empresas devem disponibilizar ao consumidor seis opções de datas para o vencimento das contas, conforme já estabelece a Lei 9.791, de 24 de março de 1999.
Em caso de descumprimento, a concessionária estará sujeita à aplicação de multa, conforme os critérios do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca). Em situações de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. Os valores das multas serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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