Finanças
Governo publica MP que limita gasto com seguro-defeso ao teto do arcabouço fiscal
Câmara havia rejeitado, na semana passada, mudanças nas regras do programa
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quarta-feira, uma medida provisória (MP) que limita o gasto com o seguro-defeso ao teto de despesas do arcabouço fiscal. A iniciativa representa uma nova tentativa de controlar os gastos com o programa e evitar fraudes, após derrota na Câmara em relação a esse ponto no projeto que recebeu as ações da MP alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Pela MP editada nesta quarta, a despesa para 2025 fica limitada a R$ 7,325 bilhões. Para os anos seguintes, o valor deverá respeitar o custo do ano anterior, corrigido pelo percentual de reajuste do teto de gastos do arcabouço, que prevê crescimento real entre 0,6% e 2,5% ao ano.
Segundo o texto, a concessão do benefício deve respeitar essa regra. Ou seja, o governo busca fixar o gasto com o seguro para pescadores, que hoje é uma despesa obrigatória e cresce de acordo com a demanda pelo auxílio.
— Estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa. Entendemos que os recursos disponíveis são absolutamente suficientes para atender todos os beneficiários, não vai ficar ninguém de fora — afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao comentar a MP.
A limitação orçamentária do seguro-defeso estava prevista originalmente na MP alternativa ao IOF, que caducou após a Câmara retirar a matéria de pauta no dia do vencimento. Posteriormente, a medida foi inserida, assim como outras iniciativas de controle de gastos, no projeto de atualização patrimonial de bens móveis e imóveis, mas o trecho referente à limitação do seguro-defeso foi retirado pelos deputados na votação em plenário na semana passada.
Desta vez, porém, o governo decidiu incluir o programa dentro das regras de despesas do arcabouço, já que não poderia editar nova MP com o mesmo conteúdo da que caducou anteriormente no mesmo ano.
A nova MP, assim como as iniciativas anteriores, também exige cadastro biométrico para concessão do benefício, comprovação de domicílio em região onde há período de defeso, apresentação de documentos fiscais que comprovem a venda do pescado em período anterior ao defeso, e proíbe o recebimento simultâneo de auxílio previdenciário ou assistencial de natureza continuada.
Além disso, a MP determina que o INSS será responsável por processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e apurar eventuais irregularidades do seguro-desemprego do pescador artesanal relativas aos períodos de defeso até 31 de outubro deste ano.
Para os períodos iniciados a partir de 1º de novembro, a responsabilidade passará ao Ministério do Trabalho, seguindo as regras definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para a transição das obrigações previstas na MP.
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