Finanças
Lula publica MP que endurece regras para concessão do seguro-defeso
Pagamento do auxílio destinado ao sustento dos pescadores é necessário durante os períodos de proibição da pesca
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quarta-feira (5), uma medida provisória (MP) que endurece as regras para a concessão do seguro-defeso em períodos de suspensão da pesca no país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e altera os critérios para que pescadores profissionais acessem o benefício, essencial para garantir o sustento durante a proibição da atividade pesqueira — medida fundamental para a reprodução das espécies e a preservação dos estoques pesqueiros.
A MP determina que o requerente deverá possuir registro biométrico e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O auxílio será concedido apenas ao pescador profissional que resida em município localizado dentro ou limítrofe à área abrangida pelo período de defeso, conforme critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Segundo a medida, o pescador não poderá estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
Para comprovar o exercício da atividade, será necessário apresentar cópia dos documentos fiscais de venda do pescado referentes a pelo menos seis dos doze meses que antecedem o início do período de defeso. Caso a comercialização tenha sido feita diretamente a pessoas físicas, o pescador deverá apresentar comprovantes mensais de contribuição previdenciária.
A partir de agora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficará responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal. O MTE poderá solicitar documentos adicionais ou realizar validações extras sempre que considerar necessário para a concessão do benefício.
O Ministério também deverá divulgar, mensalmente, uma lista com todos os beneficiários do seguro-desemprego durante o período de defeso, detalhando localidade, nome, endereço, número e data de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Além disso, a concessão e manutenção do seguro-defeso estarão condicionadas à comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio do envio de relatórios periódicos sobre a venda do pescado ao Ministério do Trabalho, conforme prazos e critérios estabelecidos em resolução do Codefat.
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