Finanças
Governo publica regras para investimento do incentivo pago pelo Pé-de-Meia para alunos
Dinheiro será investido, e permanecerá bloqueado, até a conclusão dos requisitos necessários para recebimento pelo estudante
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira uma portaria com as regras do programa Pé-de-Meia, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio como medida para combater a evasão escolar.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os estudantes terão duas opções de investimento para o valor recebido: a aplicação total em poupança ou em títulos públicos federais do Tesouro Direto. A princípio, o dinheiro será investido na poupança, mas o aluno pode mudar a opção a qualquer momento.
Os estudantes só recebem os valores, que ficarão bloqueados, quando o MEC confirmar que os requisitos para o recebimento do incentivo foram cumpridos. Se houver algum problema para o encerramento da conta, o dinheiro será mantido na poupança até a regularização da situação.
Será necessária a autorização do responsável legal no momento da liberação da conta em que o incentivo será depositado. A Caixa Econômica Federal será responsável pela divulgação das informações sobre os investimentos, com relatórios de rentabilidade e custos.
Com o valor total de R$ 1.800, o incentivo por frequência será dividido em nove parcelas, com base na data de nascimento do estudante. Veja abaixo:
Segundo o governo federal, o benefício de conclusão, pago quando o aluno é aprovado e realiza o Enem, no valor de R$ 1,2 mil, será depositado entre 26 de fevereiro e 5 de março de 2026.
Se o aluno não cumprir os requisitos, ou for desligado do programa, os valores de seu benefício voltarão para Fundo de Custeio (Fipem), que financia o Pé-de-Meia.
No total, os alunos elegíveis recebem:
R$ 200 reais pagos pela matrícula no início do ano letivo.
R$ 1.800 pagos em 9 parcelas ao longo do ano.
R$ 1.000 de bônus pela aprovação no final do ano letivo.
R$ 200 pela realização do Enem no último ano do ensino médio.
Para terem direito ao bônus, é exigido que:
Não tenham sido reprovados no fim do ano letivo;
Façam o Enem no fim do 3º ano do ensino médio.
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