Finanças
Bagagem, assento e cancelamento: veja o que muda no setor aéreo com projeto aprovado na Câmara
Medida ainda precisa passar por análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma série de mudanças nas regras do setor aéreo. As medidas vão de cobrança de bagagem à marcação de assentos. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Projeto:
Sem tarifa:
O que o projeto prevê
Bagagem de mão
O passageiro terá direito de levar gratuitamente uma mala de até 12 kg como bagagem de mão em voos domésticos, além de um item pessoal (como bolsa ou mochila) desde que o volume caiba no bagageiro ou sob o assento.
Caso o volume de bagagem de mão exceda o limite de peso, de quantidade ou de qualquer das dimensões permitidas, o transportador, poderá transportá-lo como bagagem despachada, sujeitando o passageiro às regras aplicáveis a este serviço.
Se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
Bagagem despachada
Assegurado ao passageiro aéreo, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 Kg.
Ida e volta
Fica vedado o cancelamento do trecho de volta previsto na reserva, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida, exceto se houver expressa autorização dele para isso.
Marcação de assento
Fica vedada, para os voos domésticos e internacionais operados em território nacional, a cobrança adicional por parte da empresa de transporte aéreo referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.
Assistência especial
As empresas deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, respeitando a sua dignidade e a sua autonomia e observando a segurança das operações, em conformidade com as normas técnicas e operacionais expedidas pela autoridade de aviação civil.
Indisciplinados
O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Esses dados poderão ser compartilhados entre empresas.
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