Finanças
STF mantém mudança na aposentadoria por invalidez aprovada na Reforma da Previdência de 2019
Placar foi de 4 a 1; ministro Flávio Dino divergiu e considerou alteração no cálculo inconstitucional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta sexta-feira para considerar inconstitucional uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, chamada anteriormente de aposentadoria por invalidez, proposta pela Reforma da Previdência de 2019. Quatro ministros já tinham votado para manter a alteração.
O julgamento foi retomado no plenário virtual, após um pedido de vista de Dino, e está programado para durar até o dia 3 de novembro. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque.
A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.
A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
O relator era o ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que em setembro votou para validar a mudança. Um dos argumentos de Barroso é que não há problema na diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a decorrente do trabalho, ressaltando que o segundo caso é resultado de falha na proteção ao trabalhador.
— Enquanto o primeiro grupo de causas de incapacidade permanente se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial, o segundo grupo está atrelado necessariamente ao comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador — avaliou
Barroso também considerou que não é necessária uma igualdade com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
— Considerando que o auxílio-doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador — afirmou.
O voto de Barroso foi acompanhado em setembro por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Após pedir vista, Dino votou nesta sexta para considerar a mudança inconstitucional. O ministro considerou a redução no benefício "uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade" e um "evidente retrocesso social".
Ao contrário de Barroso, Dino afirma que deveria haver isonomia tanto com a incapacidade temporária quanto nos casos de acidente.
— Tanto nas hipóteses acidentárias quanto nas não acidentárias, o indivíduo segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho — argumentou.
Mais lidas
-
1DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
2CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
3ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
4REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados