Finanças
Área técnica do TCU rebate governo e pede ao tribunal manter decisão sobre buscar centro da meta fiscal
AGU diz que, se mantida, decisão seria 'grave risco à execução de políticas públicas'

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) rebateu o recurso apresentado pela a Advocacia-Geral da União (AGU) que conseguiu suspender a durante a execução do Orçamento. Em parecer apresentado na sexta-feira, o auditor-chefe adjunto do TCU, Rafael Gomes Lima, propôs manter integralmente a decisão da Corte.
Na última quarta-feira, ao acolher o recurso da AGU, que argumentava que a medida poderia acarretar “grave risco à execução de políticas públicas”. Em relatório de 17 de setembro, os técnicos do TCU recomendaram que sejam mantidos integralmente os efeitos da decisão original do tribunal.
Segundo a área técnica do TCU, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano define que o governo precisa considerar o centro da meta fiscal como parâmetro para medidas de congelamento de recursos.
“Note-se, portanto, que a LDO 2025 é expressa ao vincular o (...), e não às bandas de tolerância (...). Dessa forma, não há espaço hermenêutico (de interpretação) para considerar o limite inferior como parâmetro de limitação de empenho, sob pena de afastamento da literalidade e da vontade legislativa”, diz o documento.
O governo argumentava que, em 2023, as regras fiscais estabeleceram a criação de bandas ou intervalos de tolerância para a verificação do cumprimento da meta fiscal. Segundo a AGU, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o “contingenciamento de despesas há de ter como baliza, obrigatoriamente, o limite inferior do intervalo de tolerância.”
“A LDO 2025, ao definir objetivamente o centro da meta como referência, materializa o conceito de 'montante necessário' de forma transparente, assegurando previsibilidade à execução orçamentária e credibilidade à gestão fiscal”, rebate o TCU.
A medida pode obrigar o governo a efetuar um bloqueio de R$ 31 bilhões. Neste ano, o governo teve que congelar o montante de R$ 31,3 bilhões dos recursos planejados. Após uma melhora nas contas públicas, foram liberados R$ 20,6 bilhões em gastos em julho, reduzindo o congelamento para cerca de R$ 10 bilhões. Após nova revisão, o congelamento subiu para R$ 12,1 bilhões.
Segundo os técnicos do TCU, seria irregular admitir a banda como parâmetro para medidas de congelamento de verba, com os limites inferior e superior servindo apenas como margens de aferição para cumprimento da meta.
“Por simetria, admitir a banda como parâmetro de gestão permitiria ao Executivo eleger qualquer ponto do intervalo (inclusive o limite superior) impondo contingenciamentos adicionais e perseguindo superávit não autorizado na LDO. Tal conclusão é incompatível com a legalidade orçamentária e com a separação de Poderes, pois permitiria alterar, por ato infralegal, a meta aprovada pelo Parlamento”, argumenta a área técnica do TCU.
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