Finanças
Justiça manda empresa indenizar trabalhadora proibida de ir ao banheiro durante expediente
Ela receberá R$ 40 mil por dano moral

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que uma empresa deve indenizar uma ex-funcionária proibida de utilizar o banheiro durante o expediente. A alegação era de que o posto de trabalho não podia ficar desguarnecido. E a vigilante chegou a urinar no próprio uniforme, esperando que uma colega a substituísse.
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A decisão unânime, em segunda instância, fixou a indenização por dano moral em R$ 40 mil, após o primeiro grau ter definido R$ 5 mil. Apesar da empresa alegar a vigilante precisava apenas avisar seu superior por rádio para ir ao banheiro, a trabalhadora conseguiu provar as restrições. Uma testemunha contou que encontrou a colega chorando no sanitário feminino por conta da roupa molhada. E outro ex-funcionário lembrou que passou por situação semelhante e chegou a urinar em uma garrafa.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, a situação descrita nos autos é muito grave e degradante, por afrontar o direito do trabalhador a um ambiente com condições básicas de saúde e higiene.
“O procedimento adotado pela empresa extrapola o poder diretivo conferido ao empregador, bem como causa angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”, destacou Vargas.
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