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Assembleia no Corinthians decide sobre reeleição de Stábile e voto para sócio-torcedor

Sócios votarão reformas importantes no estatuto do clube neste sábado.

Estadao Conteudo 18/09/2026
Assembleia no Corinthians decide sobre reeleição de Stábile e voto para sócio-torcedor
- Foto: Gustavo Vasco / Corinthians

Após audiências públicas, discussões no Conselho Deliberativo e ações judiciais, o Corinthians realizará neste sábado, 19, a Assembleia Geral Extraordinária que permitirá aos associados deliberar sobre pontos cruciais da reforma do estatuto do clube. A votação acontecerá entre 9h e 17h, na sede social, localizada no Parque São Jorge, na zona leste da capital.

Os associados poderão aprovar, reprovar ou se abster em relação a 11 temas. Entre os pontos mais relevantes estão a abertura do voto em eleições do clube para membros do programa Fiel Torcedor (sócio-torcedor) e a definição das regras para a interinidade em casos de vacância e transição, o que pode permitir que o presidente Osmar Stábile dispute a reeleição neste ano.

O presidente Osmar Stábile ainda não se decidiu sobre sua candidatura à presidência do Corinthians no fim do ano. Embora ele considere sua reeleição legítima, a interpretação do estatuto ainda gera confusão. O parágrafo 2º do artigo 103 proíbe reeleição para a presidência, o que, em tese, impediria uma nova candidatura.

No entanto, o parágrafo 4º prevê que quando um dirigente assume o cargo após uma vacância — ou seja, a saída antecipada do presidente eleito —, ele pode concorrer na eleição seguinte desde que tenha permanecido no cargo por até 18 meses.

A interpretação desse prazo é o que gera divergências nos bastidores do Parque São Jorge. A controvérsia é se os 18 meses incluem o período em que o dirigente atuou como presidente interino ou se a contagem começa apenas a partir da posse definitiva. Stábile assumiu a presidência em maio de 2025, após o impeachment de Augusto Melo, sendo aclamado para cumprir um mandato-tampão em agosto.

O projeto da reforma do estatuto, finalizado no fim de fevereiro deste ano, estabelece em seu artigo 67-A que um dirigente que assume um cargo eletivo após vacância não fica automaticamente impedido de disputar a eleição seguinte, fixando um limite de 12 meses antes da nova eleição.

No caso de Osmar Stábile, que ultrapassará esse período até a realização das eleições, sua candidatura poderá ser dificultada. Entretanto, uma disposição transitória do texto, o artigo 142-C, prevê que essa limitação não se aplica a vacâncias ocorridas antes da aprovação do novo Estatuto, o que, na prática, abriria caminho para que ele pudesse se candidatar novamente.

VEJA OS TEMAS QUE SERÃO VOTADOS NA ASSEMBLEIA

Voto ao Fiel Torcedor: direito de voto para associados do plano de futebol.

Reeleição e transição: permissão para que o atual presidente se candidate à reeleição.

Eleições em dois turnos: adoção de segundo turno para escolha de presidente e vice-presidentes.

Redução do Conselho Deliberativo: 200 membros, sendo 150 eleitos e 50 vitalícios.

Eleição para o Conselho Deliberativo: candidaturas individuais, com cada associado podendo votar em até cinco nomes.

Carência para votar: redução para três anos.

Conselho de Ética: mudanças na composição e escolha dos membros.

Conselho de Orientação (Cori): limitação dos membros natos aos cinco ex-presidentes mais recentes da diretoria e do Conselho Deliberativo.

Transparência financeira: balancetes com prestação de contas trimestral.

Orçamento do Conselho Deliberativo: diretoria passa a ser responsável pelas demandas orçamentárias do Conselho Deliberativo.

AÇÃO NA JUSTIÇA

Em abril deste ano, parte dos conselheiros e membros da oposição rejeitaram o texto-base da reforma estatutária por 93 a 60. Em uma tramitação comum, essa reprovação significaria o engavetamento definitivo do projeto; porém, o grupo da situação manobrou o regimento interno para que os pontos da reforma fossem votados individualmente. Nessa segunda fase, os itens principais ganharam o apoio da maioria, sendo aprovados por 79 votos a favor e 57 contra.

Conselheiros da oposição, liderados por nomes influentes como Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Strenger, acionaram a Justiça sob a alegação de que a votação dos destaques feria o próprio regimento do clube, uma vez que a proposta completa já havia sido rejeitada previamente. Eles sustentavam que a diretoria tentava contornar decisões que haviam suspendido uma tentativa anterior de Assembleia, marcada para junho.

No dia 11 de setembro, o juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, validou a votação por tópicos específicos como um procedimento legítimo dentro das prerrogativas do Conselho Deliberativo e, por isso, manteve a autorização para a realização da Assembleia neste sábado.

O magistrado determinou expressamente a proibição da presidência ou da mesa diretora do Conselho Deliberativo de realizar qualquer alteração, acréscimo ou modificação de última hora nas propostas ou nas cédulas de votação apresentadas aos sócios.