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Andrés Sanchez recorre à Justiça para tentar reverter expulsão do Corinthians

Defesa do ex-presidente do clube alega irregularidades no processo de expulsão e questiona condução do Conselho Deliberativo.

27/05/2026
Andrés Sanchez recorre à Justiça para tentar reverter expulsão do Corinthians
Andrés Sanchez - Foto: Reprodução / Instagram

A defesa de Andrés Sanchez, expulso do quadro associativo do Corinthians na última segunda-feira (25) por decisão do Conselho Deliberativo, anunciou que recorrerá à Justiça para tentar anular o processo interno do clube. O escritório Fernando José da Costa Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente, argumenta que o procedimento foi marcado por "graves irregularidades".

Em nota oficial, o escritório afirma: "As irregularidades foram tão evidentes que suscitaram questionamentos por conselheiros durante a própria sessão. Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para o reconhecimento das nulidades do procedimento e a plena observância do devido processo legal."

Entre os pontos questionados, está o fato de Leonardo Pantaleão ter presidido tanto a Comissão de Ética — responsável pelo parecer que recomendou a expulsão — quanto a votação, já na condição de presidente do Conselho Deliberativo. Pantaleão foi o chefe do cargo após o afastamento de Romeu Tuma, então chefe do Conselho, em abril, após desentendimentos com o presidente do clube, Osmar Stabile.

A defesa de Andrés também criticou o modelo de votação, que foi aberto e nominal, sob comando de Pantaleão. Dos 300 conselheiros do clube, apenas 167 participaram da votação: 112 foram desenvolvidos para expulsão, 49 contrários e seis se abstiveram.

“Também é grave a realização de votação aberta e nominal, em desconformidade com o dispositivo do rito previsto no Estatuto Social do clube, indicado no edital de convocação, que prevê expressamente o escrutínio secreto”, destaca o comunicado.

Entenda o caso

O Conselho Deliberativo do Corinthians decidiu, em reunião realizada no Parque São Jorge, na segunda-feira (25), expulsar Andrés Sanchez do quadro associativo do clube. A medida foi aprovada por 112 votos a favor, 49 contra e seis abstenções, seguindo recomendação do Comitê de Ética alvinegro.

A decisão é resultado de investigações que apontaram gastos pessoais do dirigente no valor de R$ 480.169,60, já corrigidos, utilizando o cartão corporativo do clube. Andrés Sanchez alegou, em mais de uma ocasião, ter confundido o cartão corporativo com o pessoal para ocasional parte das despesas, tendo ressarcido parte do valor posteriormente. Após a votação, os advogados do ex-mandatário não se pronunciaram à imprensa.

Nota da defesa de Andrés Sanchez

Confira a íntegra da nota divulgada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados:

"O escritório Fernando José da Costa - Advogados, que representa Andrés Navarro Sánchez, manifesta absoluto inconformismo com a deliberação aprovada pelo Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista, que determinou a expulsão de seu cliente do quadro associativo do clube.

A decisão foi proferida em procedimento marcado por graves irregularidades, sendo inadmissível que o Dr. Leonardo Pantaleão tenha presidido a Comissão de Ética responsável pela elaboração do parecer de expulsão e, posteriormente, presidido a sessão do Conselho Deliberativo que submeteu esse mesmo parecer à votação.

Também é grave a realização de votação aberta e nominal, em desconformidade com o dispositivo do rito previsto no Estatuto Social do clube, indicado no edital de convocação, que prevê expressamente o escrutínio secreto.

As irregularidades foram tão evidentes que suscitaram questionamentos por conselheiros durante a própria sessão.

As constatadas constatadas não se limitam ao caso de Andrés Sánchez, mas representam um precedente preocupante para todos os associados, dirigentes e conselheiros do clube, ao fragilizar garantias mínimas de defesa previstas no próprio Estatuto Social.

Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para o reconhecimento das nulidades do procedimento e a plena observância do devido processo legal."