Esportes
Justiça mantém voto híbrido em reunião que pode afastar presidente do São Paulo
Tribunal nega recurso do clube e determina votação presencial ou virtual sobre impeachment de Júlio Casares
A Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (14), o recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube e determinou que a votação na reunião do Conselho Deliberativo, que pode afastar provisoriamente o presidente Júlio Casares, ocorra de forma híbrida – com participação presencial ou virtual. O processo de impeachment será pautado para sexta-feira (16), às 18h30. O clube havia solicitado que a votação fosse realizada exclusivamente de maneira presencial.
Em despacho da 1ª Câmara de Direito Privado, a juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho indeferiu o agravo de instrumento apresentado pelo São Paulo, por não considerar plausíveis as razões apresentadas pelo clube.
Na última segunda-feira (12), a juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, já havia deferido parte da ação movida por conselheiros de oposição, determinando o voto híbrido dos membros do Conselho Deliberativo.
O recurso protocolado pelo São Paulo, nesta terça-feira (13), argumentava que o voto híbrido prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa de Casares.
O clube também defende a necessidade de manter o quórum mínimo de 75% do Conselho Deliberativo, conforme o estatuto, para votar o afastamento do presidente. No entanto, Mônica de Carvalho manteve a interpretação de Luciane Cristina Tavares, esclarecendo que é preciso 75% de presença dos membros para a instalação da reunião, e que a destituição ocorre com dois terços dos votos.
Júlio Casares é investigado pela Polícia Civil em um inquérito sobre suposto esquema de desvio de verbas no clube. Após a divulgação do caso, perdeu apoio político, mas afirmou que não pretende renunciar e que provará sua inocência.
Como funciona o impeachment no São Paulo?
O procedimento foi iniciado com um pedido de 57 assinaturas (mínimo exigido era 50). Casares recebeu parecer contrário ao impeachment do Conselho Consultivo, que, apesar de não ser determinante, embasa a discussão dos votos.
Se houver, no mínimo, dois terços dos votos, Casares é afastado provisoriamente. Em até 30 dias após a votação do Conselho, uma Assembleia Geral de sócios do clube deve ser convocada para ratificar a decisão. Nessa instância, basta maioria simples.
Se afastado pelo Conselho e pela Assembleia, Casares também é banido do clube. Em caso de renúncia, ele permanece no Conselho Consultivo, situação semelhante à vivida pelo ex-presidente Carlos Miguel Aidar, que deixou o cargo em 2015 sob acusações de desvio de recursos.
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