Economia
STF tem maioria para manter exigência de quitação de dívida trabalhista para licitações
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para validar uma lei federal que obriga empresas a apresentarem uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de dívidas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho, para participar de licitações. Até o momento, há sete votos para manter a lei.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autoras das ações em análise, alegaram que a norma viola os princípios da livre concorrência e o devido processo legal porque impede a obtenção de CNDT por empresas que, mesmo condenadas por decisões definitivas (com trânsito em julgado), ainda atuam na Justiça para suspender a cobrança.
Para o relator, Dias Toffoli, a regra busca priorizar o interesse público e a isonomia nas licitações. "Licitantes que se apresentam contumazes devedores trabalhistas, por não honrarem com seus custos legais, em tese, podem possuir vantagem na apresentação de propostas de preços no certame e isso vir a se refletir no julgamento da licitação", afirmou.
Toffoli já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux se declarou impedido. O julgamento tem previsão para terminar às 23h59 desta sexta-feira, 27.
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