Economia

Dez milhões de pessoas e empresas podem ter CPF ou CNPJ suspensos pela Receita Federal. Entenda

Contribuintes devem regularizar sua situação com o Fisco para não receberem multa

Agência O Globo - EXTRA 06/09/2024
Dez milhões de pessoas e empresas podem ter CPF ou CNPJ suspensos pela Receita Federal. Entenda
Receita Federal - Foto: Reprodução / internet

Mais de 10 milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas em atividade, têm pendências com a Receita Federal. Se a situação não seja regularizada, podem ser multados por omissão, além de ter o CPF ou o CNPJ suspenso.

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A consulta a dívidas e pendências fiscais pode ser feita por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais ou pela opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal e-CAC.

Segundo a Receita Federal, há omissões nas seguintes declarações e escriturações:

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D)

Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

Como regularizar

Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado, informou a Receita.

A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações solicitadas pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser preciso contatar a Receita por canais oficiais para comprovar a entrega.

Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto em casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação de fato.

Consequências da não regularização

Para Pessoa Física:

Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, conforme o art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Inscrição no CPF como "pendente de regularização", o que impede a emissão de passaporte e a posse em cargo público.

Para Pessoa Jurídica:

Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional; Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF; Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais.

Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública.

Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.