Economia
Revisão da vida toda do INSS: Moraes recua, e recurso voltará ao plenário virtual do STF
Ministro havia levado caso para plenário físico, mas voltou atrás; já há cinco votos para rejeitar contestação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), cancelou um pedido de destaque que havia feito no julgamento de um recurso contra o julgamento que, na prática, inviabilizou a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS). Com isso, o caso voltará a ser analisado no plenário virtual.
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O recurso começou a ser analisado no fim de agosto, e já havia quatro votos para negá-lo. Na semana passada, contudo, Moraes pediu destaque, o que enviou o caso ao plenário físico. Na quarta-feira, contudo, o ministro voltou atrás no pedido. A data de retomada da análise ainda será definida.
Moraes liderou a posição vencedora no julgamento da revisão da vida toda e é um dos principais defensores da tese dentro da Corte. Entretanto, em março, o STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a revisão da vida toda, que era discutida em outra ação.
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O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegam que o julgamento da revisão da vida toda não foi levado em consideração.
O relator dos recursos é o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitá-los, alegando que o tema foi "objeto de expressa deliberação" no julgamento e que o entendimento foi de superar essa tese. Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator — sendo o último voto após o pedido de destaque. Com isso, falta apenas um voto para alcançar a maioria.
Entenda discussão
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal.
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Em março, antes de analisarem esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
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Com isso, a revisão da vida toda ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.
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