Economia

MEIs têm nova regra para emissão de notas fiscais. Confira

Novas exigências incluem inserção do CRT 4 e atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações

Agência O Globo - EXTRA 03/09/2024
MEIs têm nova regra para emissão de notas fiscais. Confira
MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem novas exigências para emissão de notas fiscais a partir deste mês. Com a nova regra, os MEIs não só deverão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, como também terão que inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) (na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Para Eduardo Bitello, advogado tributarista, a inclusão do código é importante para “evitar autuações fiscais indevidas”:

— O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas — diz.

Atualização do CFOP

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.

— Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio — diz Bitello.

Notas devem estar em conformidade com as novas regras

Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os Meis se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.

Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:

Dados do Emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.

Dados do Destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.

Descrição dos Produtos ou Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.

Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.

CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.

Valor Total da Nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.

Chave de Acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.

Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.