Economia

Governo pede ao Congresso cancelamento do regime de urgência do PL das Falências

Texto foi aprovado na Câmara e ainda precisa ser apreciado no Senado

Agência O Globo - EXTRA 10/04/2024
Governo pede ao Congresso cancelamento do regime de urgência do PL das Falências
Governo pede ao Congresso cancelamento do regime de urgência do PL das Falências - Foto: Cléber Medeiros/Agência Senado

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um pedido de suspensão do regime de urgência do projeto de Lei das Falências. O texto, que cria novas regras para acelerar os processos de falência de empresas, dando mais poder aos credores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de março.

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A mensagem da Presidência da República foi publicada na edição desta quarta-feira (dia 10) do Diário Oficial da União (DOU). O regime de urgência acelera a tramitação das propostas legislativas, com um rito que dispensa algumas exigências e prazos para a proposição seja prontamente apreciada.

Entre as mudanças, o PL cria o “gestor fiduciário”, indicado pela empresa credora da dívida e que teria o poder de determinar os bens a serem liquidados. Hoje, esse papel é exercido por um representante do judiciário, sob determinação de um juiz. O projeto de lei foi enviado pelo governo e relatado pela deputada federal Daniela Cunha (União-RJ).

O texto também prevê a criação de um “plano de falência de realização dos ativos”, dando previsibilidade sobre o processo de liquidação dos bens e recebimento de créditos pelos credores. A relatora da proposta colocou regras para a determinação do gestor fiduciário, na tentativa de evitar excessos por parte dos credores

O gestor será escolhido em assembleia de credores, convocada pelo juiz do caso e presidida pelo administrador judicial. Esse, por sua vez, será nomeado pelo juiz e com mandato de até três anos, sendo vedada a sua recondução.

A relatora ainda colocou limite para a remuneração dos administradores judiciais, que hoje recebem até 5% do patrimônio vendido da empresa em falência. O novo texto determina que o indicado receba até R$44 mil, teto do judiciário.