Economia
Sancionada Lei que trata da autorregularização incentivada com a Receita Federal
O governo federal sancionou a Lei 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A Lei, que teve origem em Projeto de lei aprovado pelo Congresso, incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida.
O texto, sem vetos, está publicado na edição desta quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei, o contribuinte que aderir ao regime poderá pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão corrigidas pela Selic para títulos federais.
Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos.
Segundo o texto da Lei, não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Mais lidas
-
1TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
2TECNOLOGIA
Avião russo 'Baikal' faz voo inaugural com motor e hélice produzidos no país
-
3VIDA SILVESTRE
Médico-veterinário registra nascimento e primeiros dias de filhotes de tucanuçu
-
4OPERAÇÃO INTERNACIONAL
Guarda Costeira dos EUA enfrenta desafios para apreender terceiro petroleiro ligado à Venezuela
-
5MOBILIDADE
Alagoas adere a novas regras da CNH e elimina exigência de autoescola