Economia
STF retoma hoje julgamento sobre pagamento de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano
Maioria dos ministros já votou para autorizar pagamentos por crédito extraordinário
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a analisar, nesta quinta-feira, um pedido do governo para regularizar o pagamento de R$ 95 bilhões em precatórios ainda em 2023 (dívidas decorrentes de decisões judiciais sobre as quais o governo não pode mais recorrer). Já há maioria para atender a solicitação do Executivo, mas o ministro André Mendonça havia pedido vista e interrompido o julgamento.
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Mendonça devolveu o caso nesta quarta, e o julgamento foi marcado para uma sessão extraordinária do plenário virtual, durante toda a quinta-feira. Faltam apenas os votos de Mendonça e Nunes Marques. Apesar disso, os demais ministros ainda podem alterar seu posicionamento até o fim da sessão.
Na segunda-feira, oito ministros votaram de forma favorável à intenção do governo federal de pagar os precatórios com crédito extraordinário. Caso a maioria seja confirmada, o governo pagará R$ 95 bilhões do estoque de precatórios represado nos últimos anos ainda em 2023. Os pagamentos de precatórios dos próximos anos também seriam regularizados.
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O relator, Luiz Fux, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Os quatro últimos escolheram antecipar seus votos, após o pedido de vista de Mendonça.
Os precatórios são as dívidas da União reconhecidas em sentenças judiciais para as quais não cabe recurso. A ideia, proposta pelo Ministério da Fazenda, é mudar a metodologia para o pagamento dessas débitos, para não comprometer o arcabouço fiscal e regularizar o pagamento.
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Créditos extraordinários são pagos fora das regras fiscais, como o teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. Por outro lado, exigem um cenário de urgência, relevância e imprevisibilidade — o que não é o caso do pagamento dos precatórios. Por isso, o governo pediu ao STF para pagar por crédito extraordinário sem levar em conta esse pré-requisito. Os gastos entram, por outro lado, na contabilização da dívida pública.
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