Economia
Fundo de Garantia: o que pode mudar no saque-aniversário em 2024?
Projeto que ainda deve ser enviado ao Congresso liberaria até R$ 14 bi na economia. Trabalhadores poderiam passar a retirar o saldo remanescente da conta
O projeto do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que muda as regras do saque-aniversário do FGTS será enviado ao Congresso apenas no ano que vem. A informação foi dada nesta terça-feira por Marinho. Com o projeto, trabalhadores passariam a poder retirar o saldo remanescente da conta do FGTS em caso de demissão.
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— Creio que, mais tardar começo do ano (2024), a gente remeterá ao Congresso Nacional a solução deste problema e, junto com isso, as soluções de outras questões relacionadas ao Fundo de Garantia. A preservação do Fundo é um compromisso do nosso governo. E, acima de tudo, garantir também o direito dos trabalhadores de sacar seu saldo suado, construído por muito tempo nas relações de trabalho — afirmou Marinho, na terça-feira.
Com o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador resgata parte do dinheiro depositado no Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. Com o projeto de Marinho isso passaria a acontecer de forma retroativa, o que liberaria até R$ 14 bilhões na economia.
Veja como isso pode afetar sua vida e quais mudanças podem acontecer em 2024:
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Como o saque-aniversário funciona hoje?
Pelo saque-aniversário, o trabalhador pode, anualmente, no mês de aniversário, sacar parte do seu saldo de FGTS. Pelas regras de hoje, em caso de demissão, é possível sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
O que muda com o projeto?
A proposta de Marinho autoriza os trabalhadores a saírem do saque-aniversário a qualquer tempo e retirarem o saldo remanescente da conta em caso de demissão. Hoje, há um período de carência de dois anos para sair do saque-aniversário. Além disso, quem sair do saque-aniversário não poderá retornar à modalidade.
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O que acontece em caso de demissão?
Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do FGTS fica retido.
Com o projeto isso mudaria, porque ele prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, ao ser demitido, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo. No entanto, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.
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E quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário?
Desde a última mudança nas regras do Fundo, em 2020, vários bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”. Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar até o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário.
Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
Pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e valor que tem depositado no Fundo.
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