Economia
Saiba como aproveitar bem a 1ª parcela do 13º
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.
A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será depositada até esta quinta-feira (dia 30). O valor será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, nas duas parcelas. As estimativas são do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
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Os trabalhadores que recebem o abono já fazem planos com o dinheiro extra. O pagamento também tem um impacto positivo para economia com potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, segundo o Dieese.
Pagar ou não as dívidas?
Utilizar o 13º salário para amortizar dívidas pode ser o caminho mais óbvio para quem enfrenta o endividamento. Mas a estratégia divide opiniões de especialistas.
Rafael Haddad, planejador financeiro do C6 Bank, avalia que se o trabalhador estiver endividado, não há dúvidas, a primeira coisa que deve ser feita é quitá-la ou abatê-la com o dinheiro do 13º salário.
-- Assim, a pessoa pode se livrar dos juros que podem fazer uma dívida pequena virar uma bola de neve. Ela nem precisa ter o valor integral que está devendo. Em muitos casos, o credor aceita dar um desconto para quitar o saldo devedor -- explica Haddad.
Confira seus direitos no trabalho de fim de ano
Já Alexandre Pinto, educador financeiro do Instituto Sicoob, lembra que a parcela da dívida a ser negociada com a instituição financeira deve caber dentro do orçamento mensal e para isso é preciso uma análise da vida financeira familiar. Sem esse estudo prévio há o risco de o trabalhador aceitar uma oferta de parcelamento da dívida que não cabe no orçamento mensal da família, entrando novamente no vermelho.
-- Para o bom uso do 13º o planejamento financeiro é o primeiro passo. Em seguida um raio x da vida familiar financeira para entender o endividamento e se é possível arcar com um parcelamento nessa ocasião. Um outro uso indicado para esse benefício é criar uma reserva para aquelas despesas que incidem no início do ano, como o IPVA, a matrícula escolar, além da compra de livros e cadernos. Esse salário extra deve ser encarado como uma programação anual e não um bônus ou presente momentâneo. Mas lembre-se, a dica de ouro é fazer planejamentos envolvendo toda a família, afinal, todos serão impactados com essas novas metas -- afirma Alexandre Pinto.
Colchão para emergências
Para que esse valor extra realmente tenha um impacto positivo na vida das pessoas são necessários cuidados.
-- Dinheiro extra, no geral, não deve ser utilizado para quitar dívidas, também é importante que não utilize esse dinheiro para fazer compras de supérfluos, mas sim ser planejado o uso poupado, destinando-o para atravessar esse período difícil que passaremos -- ressalta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.
Para aqueles que não estão endividados, a dica é não deixar o dinheiro parado na conta. Mas isso não significa que o trabalhador deve gastar a quantia rapidamente. A recomendação é investir o quanto antes.
-- Se no caso da dívida, os juros estão contra você, aumentando o valor devido a cada dia, no caso dos investimentos, os juros estão a seu favor, e cada dia a mais investido pode representar um valor a mais a receber no fim. Além disso, tirando o dinheiro na conta e colocando em um investimento, você evita o risco de acabar gastando a quantia sem nem perceber -- afirma Rafael Haddad.
Outras situações passíveis de recebimento do 13º salário:
No caso de afastamento por acidente de trabalho, a justiça trabalhista entende que o pagamento deve ser feito em sua integralidade, devendo o empregador complementar o quantum pago pela Previdência Social.
Às trabalhadoras afastadas por licença-maternidade também é assegurado o direito ao 13º salário que será pago integral ou proporcionalmente (se admitidas no decorrer do ano) pelo empregador.
Os trabalhadores domésticos/diaristas que não possuem carteira assinada não recebem. Contudo, aqueles que, ainda que admitidos com remuneração diária, mas, com o devido registro na CTPS, têm direito ao 13º salário.
A lei também assegura os trabalhadores temporários, os quais perceberão o 13º salário calculado de forma proporcional ao período trabalhado.
É possível que o empregado opte ainda pelo adiantamento da primeira parcela, por ocasião de suas férias, mas, para tanto, é preciso que este requeira por escrito ao seu empregador até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
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