Economia

Justiça determina suspensão de cobranças da 123 Milhas no cartão de crédito

Corte também estipulou multa diária de R$ 2 mil por cada caso de descumprimento

Agência O Globo - EXTRA 24/11/2023
Justiça determina suspensão de cobranças da 123 Milhas no cartão de crédito
Foto: Juca Varella/Agência Brasil

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, optou por interromper as cobranças de parcelas remanescentes de passagens aéreas feitas por clientes da 123 Milhas através de cartão de crédito. Essa decisão baseia-se na avaliação de que os critérios estipulados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil estavam presentes, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano ou comprometimento do resultado útil do processo.

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A medida foi desencadeada por um agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva no caso envolvendo a 123 Milhas e abrange cobranças feitas pelos cartões dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Bank. A penalidade por descumprimento da ordem judicial é uma multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 20 mil por consumidor.

Na sua decisão, a desembargadora explicou que a falta de resolução do problema com a empresa justifica a concessão de uma tutela de urgência. Ela ressaltou que a concessão parcial da antecipação da tutela visa suspender as cobranças por cartão de crédito das parcelas pendentes à 123 Milhas, as quais foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias a partir da data de vencimento da fatura. A medida é aplicável apenas àqueles que não receberam a prestação de serviço, conforme o artigo 54-G do CDC, com a imposição de uma multa de R$ 2.000,00 por cada desrespeito à ordem judicial, limitada a R$ 20.000,00 por consumidor.

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Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, elogiou a decisão da desembargadora, destacando que ela está em conformidade com o artigo 54-G do CDC, o qual protege os direitos financeiros dos consumidores, possibilitando a interrupção do pagamento de parcelamentos de pacotes adquiridos por meio de cartão de crédito. Salgado argumenta que, se as instituições financeiras e operadoras de cartão lucraram com as transações da 123 Milhas no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, as consequências da não prestação de serviço pela empresa devem recair sobre essas instituições ou a própria empresa, sem penalizar os consumidores.

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O caso teve início em agosto deste ano, quando a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. A magistrada suspendeu todas as ações e execuções contra a companhia por 180 dias e exigiu que a empresa apresente contas mensais demonstrativas durante o período de recuperação judicial, além de um plano de recuperação em 60 dias, sob a ameaça de falência. O valor total do processo envolvendo a 123 Milhas é de R$ 2 bilhões, com a empresa enfrentando alegações de 700 mil credores.