Economia
STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS nesta sexta-feira
Ministro tinha pedido vista e interrompeu julgamento do recuso do INSS em agosto. Processos que tratam da questão estão suspenso até que julgamento seja concluído
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (dia 24) o julgamento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da chamada "revisão da vida toda". A medida, aprovada pela Corte no fim de 2022, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e dos pensionistas da Previdência Social.
Os ministros têm até o dia 1º de dezembro para votar no plenário virtual. A volta da apreciação do tema foi agendada para este fim de novembro após o ministro Cristiano Zanin devolver a ação para discussão. Em agosto, o magistrado tinha pedido vista.
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Em julho, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso.
Moraes votou pela limitação da aplicação da decisão tomada pelo STF em dezembro, entendendo que aposentadorias e pensões extintas (por óbito do titular ou cessação, por exemplo) não podem ser revistas. Além disso, ele votou para que a data que marca a revisão seja 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No recurso, o INSS pedia que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.
Tire suas dúvidas
O que é a revisão?
No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha "total disposição" de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.
Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia "apresentar um cronograma minimamente factível" quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.
Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.
Todos teriam direito? A revisão será automática?
Não. Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.
Quem teria direito?
Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Quando o INSS vai começar a pagar a revisão?
Ainda é preciso aguardar que o STF julgue o recurso do INSS.
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