Economia

Ministro do STF rejeita decisão do TST e anula reconhecimento de vínculo entre entregador e a Rappi. Entenda

Cristiano Zanin afastou o vínculo por considerar a validade da terceirização do serviço.

Agência O Globo - EXTRA 24/11/2023
Ministro do STF rejeita decisão do TST e anula reconhecimento de vínculo entre entregador e a Rappi. Entenda
STF - Foto: STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi. Zanin afastou o vínculo por considerar a validade da terceirização do serviço.

O Tribunal Superior do Trabalho havia declarado haver relação de emprego entre as partes por entender que a prestação de serviços ocorria com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica — elementos caracterizadores do vínculo empregatício, conforme a CLT.

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A empresa recorreu ao STF alegando desrespeito aos entendimentos do Tribunal sobre o trabalho nos salões de beleza de trabalhadores autônomos e em relação à terceirização. A plataforma pediu a anulação do entendimento do TST, e que fosse proferida uma nova decisão, de modo a reconhecer a relação comercial entre ela e o entregador.

Zanin, o relator da ação, destacou que o Supremo, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, já entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio.

“Portanto, na espécie, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, afirmou o ministro.

A discussão é similar em casos de pedido de reconhecimento de vínculo de motoristas por aplicativo.

O Rappi informou que “o setor está caminhando para ter um novo marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais e é importante que os precedentes sejam respeitados nesse processo”.