Economia

Julgamento do FGTS é retomado hoje. Quando a nova correção começa a valer? Quem tem direito? Tire suas dúvidas

Dois ministros já votaram para aumentar ganhos dos trabalhadores, com reajuste igual ao da poupança

Agência O Globo - EXTRA 09/11/2023
Julgamento do FGTS é retomado hoje. Quando a nova correção começa a valer? Quem tem direito? Tire suas dúvidas
Julgamento do FGTS é retomado hoje. Quando a Ggts - nova correção começa a valer? Quem tem direito? Tire suas dúvidas - Foto: Reprodução-agência brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (dia 9) o julgamento da ação que discute uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, já há dois votos favoráveis para substituir o atual parâmetro e aumentar os ganhos dos trabalhadores.

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O julgamento está previsto para começar às 14h e terá transmissão ao vivo nos canais do STF em redes sociais.

Veja, abaixo, o que está em jogo e tire suas dúvidas.

Tire suas dúvidas

Como é a correção hoje? O que é a revisão?

A ação que tramita no STF é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de 2014, que pede a mudança no cálculo de correção do FGTS. Atualmente, os valores das contas do Fundo são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – que é próxima de zero – mais juros de 3% ao ano, o que deixa a remuneração abaixo da inflação. Em setembro, o índice ficou em 5,19%, segundo o IBGE.

O pedido original da ação, apresentada pelo partido Solidariedade, é de que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

— A TR é calculada pelo Banco Central de acordo com a conveniência dele. O uso do INPC como referência iria repor a inflação, corrigindo as perdas e mantendo o poder de compra dos valores dos trabalhadores no Fundo — avalia o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino.

Como está o andamento do julgamento?

Em abril, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a derrubada da Taxa Referencial (TR) e a correção pelo rendimento da caderneta de poupança. Na prática, se essa mudança for aprovada dessa maneira, vai representar um aumento no ganho do trabalhador. Atualmente, a poupança é remunerada por TR mais 0,5% ao mês. Em termos anuais, essa correção se aproxima de TR mais 6% ao ano.

Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento. A análise será retomada nesta quinta-feira com o voto dele.

Quem tem direito à eventual correção? Se a decisão for retroativa, quem sacou o FGTS poderá receber os valores devidos?

Em tese, tem direito a correção todo trabalhador que tem ou teve uma ou mais contas do Fundo de Garantia desde 1999, quando o cálculo da TR foi alterado. Segundo Avelino, cerca de 100 milhões de trabalhadores podem ser alcançados.

Mas o raio de alcance da correção e se valores retroativos serão abarcados são detalhes que ainda dependem do que os ministros do Supremo irão decidir e como irão modular os efeitos da ação, como determinando que só quem entrou com pedido de revisão até a data do julgamento, por exemplo, tenha direito.

Avelino, do IFGT, observa que, pelo voto do relator, a decisão da forma do pagamento será uma negociação entre as centrais sindicais e os poderes Legislativo e Executivo

— Com base no balanço 2022, o FGTS tem R$ 655 bilhões, dos quais R$ 540 bilhões são saldos das contas dos trabalhadores e R$ 120 bilhões são da conta-patrimônio liquido do FGTS, a reserva alimentada pelo lucro do Fundo, um valor que pode ser usado no pagamento dessa correção — diz.

Se o STF mudar a forma de revisão, algo vai mudar na distribuição dos lucros?

Não. Segundo o presidente do FGT, a distribuição dos lucros do FGTS foi trazida por uma Medida Provisória do então presidente Michel Temer em 2016, e se transformou em lei no ano seguinte. A norma determina que 50% do lucro registrado deve ser distribuído para os trabalhadores, com base no saldo em 31 de dezembro do ano anterior.

Segundo a Caixa Econômica Federal, este ano R$ 12,7 bilhões foram distribuídos a 132 milhões de trabalhadores que possuíam conta de FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 receberam o crédito, proporcional ao saldo existente naquela data. Os valores foram creditados no fim de julho, e são calculados a partir da multiplicação do saldo existente nas contas pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.