Economia
ICMS do arroz e feijão terá isenção até abril de 2024 no Estado do Rio
Os impostos aplicados a partir de 1º de agosto, data em que o benefício seria encerrado, serão remitidos
A isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a venda de arroz e feijão está prorrogada até abril de 2024. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. E foi possível mediante a autorização dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ao Estado para conceder isenção de impostos sobre os produtos da cesta básica.
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— Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar — defendeu Cláudio Castro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a previsão de renúncia de imposto seja por três anos. Por isso, segundo o Estado, o cálculo de renúncia chega a R$ 713,7 milhões nos próximos três anos: R$ 229,8 milhões, em 2024; R$ 237,8 milhões, em 2025; e R$ 246,1 milhões, em 2026. Os impostos aplicados a partir de 1º de agosto, data em que o benefício seria encerrado, serão remitidos.
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