Economia

Sancionada lei que garante pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídios

Pagamento será feito a famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 330). Benefício será de R$ 1.320 por mês

Agência O Globo - EXTRA 01/11/2023
Sancionada lei que garante pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídios
Lula - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta de concessão de pensão especial aos filhos e dependentes — crianças ou adolescentes — órfãos de vítimas de feminicídios. A Lei 14.717, que cria o benefício no valor mensal de R$ 1.320 para menores de 18 anos, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 1º). O pagamento será feito às famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (ou seja, R$ 330).

A pensão especial de um salário mínimo será paga ao conjunto dos filhos e dependentes menores. A concessão será feita mediante requerimento. O benefício será liberado, inclusive, nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente à lei, mas sem o direito a pagamentos retroativos.

A lei, no entanto, faz uma ressalva:

"Verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício (...) cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários do dever de ressarcir os valores recebidos, salvo má-fé".

O texto ainda estabelece que o benefício será cessado quando o beneficiário completar 18 anos ou em razão de sua morte. Nestes casos, a respectiva cota será revertida para os demais beneficiários.

Além disso, a pensão especial não será acumulável com benefícios recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS); dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.

Ainda de acordo com o texto sancionado, "será vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial".