Economia

INSS vai ampliar benefício de incapacidade por 30 dias, quando houver pedido de prorrogação

Alteração na regra foi divulgada nesta quarta-feira (1º)

Agência O Globo - EXTRA 01/11/2023
INSS vai ampliar benefício de incapacidade por 30 dias, quando houver pedido de prorrogação
INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O INSS passa a prorrogar automaticamente por 30 dias os benefícios por incapacidade, quando houver Pedido de Prorrogação. O novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 dias, e para todas as Agências da Previdência Social (APS), e não mais apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível. As alterações na regra valerão até o dia 30 de abril de 2024.

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A decisão foi divulgada em portaria assinada pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, nesta quarta-feira (1º). Outras mudanças na política é que as prorrogações automáticas acontecerão todas as vezes que o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial. E serão aplicadas para as solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos, inclusive nos casos que aguardam a realização de perícia médica. Será mantida a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando, dessa forma, as vagas para outros exames médico-periciais.

No período de 30 dias, caso o segurado sinta-se apto, pode retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica. Ele deve formalizar o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício ou na Central 135.