Economia
INSS vai 'reaproveitar' avaliação social e perícia de pessoa com deficiência que teve BPC/Loas negado. Entenda
Medida vai valer para caso negativa anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento do cidadão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que a avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) negado sejam "reaproveitados" num novo requerimento. Para isso, o novo pedido precisa ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência.
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O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário-mínimo — hoje em R$ 1.320 — mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).
Para ter acesso ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. Com a medida, prevista em portaria publicada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, no Diário Oficial da União, a avaliação conjunta que reconheça a deficiência será reaproveitada nos casos em que:
o indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
a avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.
Isso quer dizer que o cidadão que tenha sido considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do CadÚnico, por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.
"Importante deixar claro que o reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente em nenhuma hipótese gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão, o novo requerimento pode se tornar mais célere e evitar recursos e judicializações", informou em nota o INSS.
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