Economia
Seguro habitacional garante pagamento de dívida imobiliária em caso de morte ou incapacidade permanente
Interessados em comprar imóveis devem observar as condições da cobertura
Proteção obrigatória nos contratos de financiamento imobiliário, o seguro habitacional garante o pagamento da dívida em caso de morte ou incapacidade permanente do titular do contrato de crédito. Mas seu funcionamento e o passo a passo de acionamento, em caso de sinistro, é ainda um desafio para muitos consumidores.
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A contratação do seguro habitacional é uma condição obrigatória para o financiamento de imóveis, como determina a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997).
Além do seguro MPI (morte ou invalidez permanente), a apólice também inclui o chamado DFI, que cobre danos físicos do imóvel, abrangendo riscos como os de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, desmoronamento, entre outros. Nesse caso, a indenização é igual ao valor suficiente para a recuperação dos prejuízos, com os reparos do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro.
Professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Gustavo Kloh lembra que o seguro não precisa necessariamente ser contratado com a instituição financeira operadora do crédito imobiliário.
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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o consumidor pode optar em contratar o seguro junto ao próprio financiador, mas tem total liberdade para assinar a proteção em outra seguradora autorizada.
— As instituições são obrigadas a fornecer ao consumidor outras opções. Em outras seguradoras as condições podem ser mais atrativas, então ter acesso a outras opções é fundamental — lembra Klon — Se for diferente, é a chamada “venda casada”.
O professor orienta que, nestes casos, cabe denunciar a conduta da instituição financeira aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons ou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Outra opção é também relatar o problema à Susep, órgão do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros.
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Mesmo caminho deve ser seguido em caso de problemas ao acionar o seguro em um dos casos previstos na cobertura, ele explica.
— Agora, acionou o seguro e teve problema, esses órgãos também podem ser comunicados, mas é provável que o caso se desenrole melhor na Justiça — diz.
Banco deve ser informado
Em caso de falecimento de uma das partes que adquiriu o contrato de financiamento, o banco deve ser acionado imediatamente. Kloh indica ainda que é preciso atenção à prescrição de acionamento do sinistro, que é de um ano.
— O consumidor tem que ficar atento para não perder o prazo, que é um dos menores que existem — afirma: — O seguro habitacional é uma proteção para as famílias. É um custo, mas um custo bom, que protege a moradia em caso de um imprevisto impactante como é a morte de quem cuida das despesas.
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O professor da FGV também explica que, na hora da assinatura do contrato do seguro, a proporção do pagamento do prêmio vai ser correspondente a participação do titular do financiamento. Isso quer dizer, por exemplo, que se um casal divide o crédito imobiliário igualmente, 50% para cada, o seguro irá cobrir a parte respectiva. Se uma das partes morre ou fica incapaz permanentemente, o contrato vai cobrir o percentual desse titular:
— No acionamento do seguro são observadas as partes que assinam o contrato e a proporção prevista.
Veja as condições
Caixa
A indenização varia de acordo com o saldo devedor do contrato. Em caso de morte, deverão ser apresentados documentos como a certidão de óbito, RG, CPF e comprovante de residência. Para sinistros de morte por acidente, são solicitados também a cópia do registro de ocorrência e do laudo do IML. O cliente deve ir até uma agência da Caixa. O prazo para habilitação do sinistro é de três anos, a partir da morte do cliente. Não há franquia.
Itaú
No caso de falecimento do segurado é necessário apresentar os documentos pessoais e a certidão de óbito. Após o cadastro, o sinistro vai para regulação onde a documentação é avaliada em até 30 dias. Não há franquia. A carência é de dois anos apenas para casos de suicídio.
Santander
O seguro tem um limite máximo de R$ 5 milhões. Não há franquia. A carência é de até 2 anos. O acionamento do sinistro deve ser feito via Central de Atendimento: 4004-3535, 0800-702-3535 ou 0800-723-5007 (atendimento a clientes deficientes auditivos e de fala). São necessários documentos como o contrato de financiamento, o atestado de óbito ou laudo médico que ateste a incapacidade permanente de uma das partes e o demonstrativo do saldo devedor, entre outros. O prazo de análise é de 30 dias corridos.
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