Economia
Empresa é condenada a pagar indenização por instalar catraca para uso do banheiro. Entenda
A Justiça do Trabalho entendeu que a prática viola as condições da dignidade humana
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa do ramo alimentício de Osasco (SP) pague indenização a um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. O valor já havia sido fixado pelo Tribunal Regional Federal em R$ 3 mil.
O TST rejeitou o exame do recurso da empresa. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
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A empresa alegou que instalou o controle de acesso como uma medida sanitária para evitar aglomerações no banheiro durante a pandemia de Covid-19.
Em agosto, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta negou o recurso da empresa no TST, e ressaltou que a empresa extrapolou os limites do seu poder. Para ele, a companhia afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.
A empresa ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro. Mas, por unanimidade, o colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito.
Reconhecimento facial
Na ação trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador, disse que, alguns meses após o início do contrato, a empregadora instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.
Pandemia
Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário. A empresa acrescentou ainda que não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.
Aumento da produtividade
A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade. Pela sentença, a empresa deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar recurso da empresa de alimentos. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.
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