Economia

Câmara aprova projeto de lei que tributa fundos no exterior e dos 'super-ricos'

Proposta faz parte do pacote de arrecadação do governo para tentar zerar o déficit e estabelece alíquota padrão de 15% para fundos offshore (exterior) e exclusivos (super-ricos)

Agência O Globo - EXTRA 26/10/2023
Câmara aprova projeto de lei que tributa fundos no exterior e dos 'super-ricos'
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 323 a 119, o projeto de lei que estabelece a taxação dos chamados fundos exclusivos (voltados para alta no Brasil) e offshore (no exterior). A votação ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitir a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e indicar um nome próximo ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL ), para o cargo. O texto vai para o Senado.

O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou as últimas mudanças no texto pouco antes da votação. Somente nesta quarta foram protocolados quatro texto diferentes sobre o projeto.

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Os fundos no exterior e exclusivos terão alíquota padrão de 15%, mas os fundos exclusivos ainda terão uma alíquota de 20% para investimentos com prazo menor que um ano. Como há poucos investimentos com essa maturação curta, na prática, a taxação ficará em 15% para ambos os fundos.

— Hoje, 99% de todos os investimentos são com mais de um ano de duração, são de longo prazo, então ficarão com a alíquota de 15% — afirmou o relator.

Já o rendimento acumulado nos dois fundos terão uma alíquota de 8% até 31 de dezembro, ou seja, um incentivo para que haja a regularização. O montante a ser pago poderá ser parcelado em até 24 meses. Quem perder esse prazo terá que pagar a alíquota normal de 15%.

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Integrantes da equipe econômica mantiveram a projeção de arrecadação de R$ 20 bilhões com o projeto no ano que vem. Pedro Paulo chegou a falar até em aumento de receitas para o governo.

— A alíquota de 8% vai gerar uma arrecadação maior, é sobre todo o patrimônio declarado. Ganha mais o governo ano que vem e compensa a redução da alíquota padrão — disse.

No início da tarde, Lira se reuniu com lideranças da Casa e determinou que o projeto fosse a plenário, mesmo que não houvesse garantia de aprovação. Na equipe econômica, no entanto, o clima já era de otimismo, com interlocutores da pasta apostando que haveria votos. Lideranças da Câmara viram a troca de comando na Caixa como determinante para destravar a pauta.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimaraes (PT-CE), negou que esse tenha sido o fator determinante.

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— Votamos o projeto do Carf sem (mudança na) Caixa Econômica, Arcabouço Fiscal, também. Cada coisa no seu lugar, não foi por causa da mudança na Caixa — disse.

O projeto de lei faz dos fundos parte do pacote de medidas elaborado pela equipe econômica para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit primário no ano que vem.

Nos últimos dias, além das negociações de cunho político, o que vinha travando a votação eram as indefinições sobre o percentual de alíquotas dos fundos e a cota mínima para Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).

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O governo inicialmente queria que esse fundos, para receber incentivos fiscais, tivesse no mínimo 500 cotistas, contra 50 das regras atuais. O texto, em plenário, no entanto, estabeleceu o mínimo de 100, como queria o O PP, partido de Lira. Lideranças do governo na Casa entendiam que esse era um ponto da negociação que a equipe econômica estava disposta a ceder.

A proposta inicial do governo previa alíquota zero para ganhos até R$ 6 mil com rendimentos no exterior, alíquota de 15% para ganhos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil e de 22,5% para ganhos acima de R$ 50 mil. Como a maior parte desses ganhos superam R$ 50 mil, deputados queriam reduzir essa alíquota final.

A última mudança no texto foi a inclusão de um artigo que não tem relação com o projeto e com medidas de arrecadação dos fundos. O relator estabeleu que empresas que operem no país com ativos virtuais terão que fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

"Art. 44. As empresas que operarem no país, com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)".