Economia

123milhas: passagem suspensa é dividida em mais de um voucher, e clientes reclamam

Empresa só oferece reembolso em forma de vale, que tem de ser usado em seu site. Clientes reclamam que valor fracionado inviabiliza a viagem cancelada

Agência O Globo - EXTRA 22/08/2023
123milhas: passagem suspensa é dividida em mais de um voucher, e clientes reclamam
Avião - Foto: Rodrigo Mello Nunes/ iStock Fonte: Agência Brasil

Clientes da 123milhas que tiveram a emissão de suas passagens suspensa pela agência de viagens foram surpreendidos quando receberam os vouchers - a única forma de reembolso que a empresa está oferecendo a quem já pagou pela viagem.

O valor do vale disponibilizado pela companhia não é integral em boa parte dos casos. Ou seja, uma compra de R$ 2 mil pode ser fracionada em quatro vouchers de R$ 500, reduzindo as opções de compra com esse valor e praticamente inviabilizando a viagem.

A 123milhas suspendeu a venda e emissão de passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano, sob alegação de que as tarifas aéreas subiram e que os juros estão altos.

Ela oferece vouchers com valor da passagem acrescido de 150% do CDI. Mas eles só podem ser usados para aquisição de produtos em seu próprio site.

O casal Bárbara Oliveira e Hugo Bispo ia viajar para Barcelona no mês que vem e tiveram as passagens suspensas. Ele reclama que que não vai conseguir viajar com os vales.

— A diferença de valor para comprarmos novas passagens pelo mesmo site é de aproximadamente R$ 15 mil, o que torna isso impossível. E, dependendo do valor da passagem paga, eles (a 123milhas) dividem em três, quatro vouchers e você só pode usar um voucher por passagem — queixa-se Hugo.

Também são muitos os relatos nas redes:

A advogada e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, afirma que os clientes prejudicados pela suspensão das passagens podem recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor para reaver o dinheiro gasto, mesmo que o contrato assinado já mencione a possibilidade de reembolso por meio dos vouchers.

— O contrato de adesão não é superior a uma legislação — diz ela.

O Código de Defesa do Consumidor prevê três opções em caso de falha na prestação do serviço e cabe ao cliente fazer essa escolha, e não a empresa.

Exigir o cumprimento do acordo forçado, ou seja, exigir que a companhia emita a sua passagem e o pacote vendidos

Aceitar um produto equivalente, como o voucher para a troca por outro serviço

Ou pedir o dinheiro de volta com correção monetária

O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, também disse que a "empresa tem que ressarcir (o consumidor) em dinheiro se ele preferir".

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