Economia
Senacon registra mais de 2,5 mil queixas sobre problemas em eventos, como visão parcial do palco. Saiba seus direitos
De acordo com especialistas, consumidores tendem a não reclamar, mas podem.Venda de ingressos deve informar de maneira clara qual a localização dos lugares
Ao comprar ingressos para um show, uma peça, um festival ou qualquer outro evento artístico, o fã se investe de grandes expectativas. Em alguns casos, porém, a experiência cultural transforma-se em frustração. Foi o que aconteceu com a administradora Lúcia Carminda Soares, de 60 anos. Ela comprou entrada para assistir a uma peça no mezanino do Teatro Copacabana Palace, na Zona Sul do Rio, mas o local reservado não tinha visão total do palco. Ao sentar-se, ela se deparou com uma estrutura fixa — um guarda-corpo—, bem à frente.
— Quando me sentei, meu rosto ficava a três palmos do guarda-corpo. Não consegui ver o palco. A experiência ficou bastante comprometida. Fiquei com os braços no murinho por uma hora e meia para ver a peça. Tentei pedir para trocar de lugar, mas não havia assentos disponíveis. Foi um incômodo. E o ingresso não tinha nenhum aviso sobre isso — lamenta Lúcia.
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, registrou somente neste ano 2.597 reclamações na categoria Entretenimento, sobre problemas em eventos culturais. Entre as queixas, estão venda de ingressos com visão comprometida do palco e desorganização. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que esses casos não são raros, mas muitos consumidores preferem não reclamar.
Carolina Vesentine, advogada da área de Relacionamento do Idec, diz que quando o assento comercializado oferece uma visão parcial do espetáculo, o consumidor precisa ter a informação antes de finalizar a compra. Em alguns casos, esses lugares são oferecidos com desconto, embora não seja obrigatório oferecer o abatimento:
— Se a empresa tem o mapa do local do evento, ela deve tornar público e sinalizar as barreiras. É o direito básico à informação — ressalta.
O Procon-SP entende que o responsável pela venda de ingressos deve informar de maneira “clara, precisa e ostensiva” qual a localização dos lugares — poltronas, mesas ou arquibancada. Segundo a entidade, a descrição do local deve ser feita de modo que a pessoa entenda qual é a localização em relação ao palco e se há algum fator que limite a visão, “para que faça a escolha pautado por esta informação”.
A estudante de mestrado Marian Marchiori, de 31 anos, comprou um ingresso para assistir a uma peça no Teatro Riachuelo, no Centro do Rio, no início do mês, na primeira fileira. A visão foi prejudicada por uma grade à frente dos assentos:
— Quando compramos os ingressos, não havia nada informando. Acreditávamos que veríamos o espetáculo bem de perto, com visão total do palco. Mas, quando sentamos, havia uma grade à frente. Ficamos de cara com a barra, na altura dos olhos. Para conseguir assistir, precisamos nos esticar.
Cercada de polêmicas e alvo de notificações de órgãos de defesa do consumidor, a venda de ingressos para os shows da cantora Taylor Swift, em novembro, deixou fãs inseguros. Eles dizem que não tiveram acesso ao mapa do espetáculo no Estádio Nilton Santos, no Rio. Mas, para as apresentações em São Paulo, no Allianz Parque, houve venda de bilhetes com visão parcial. Neste caso, as entradas eram mais baratas.
Desorganização gera críticas
Além de locais com visão prejudicada dos espetáculos, há casos em que os fãs reclamam da própria organização do evento. Foi o que aconteceu no evento “Tardezinha”, com cantor Thiaguinho. Relatos nas redes sociais dão conta de tumulto, longas filas, bebidas quentes e servidas em sacos plásticos com gelo. Neste caso, um grupo acionou a Justiça de São Paulo com pedido de indenização por danos materiais e morais.
O advogado Diego Rosa, especialista em Direito do Consumidor e Empresarial, alerta que a Justiça avalia as contestações em eventos caso a caso, de acordo com suas particularidades. Segundo ele, nem todos os problemas que ocorrem num espetáculo geram direito a ressarcimento de ingressos ou indenização por danos morais e materiais.
— Há casos em que o Judiciário entende como “mero aborrecimento”, um “dissabor cotidiano”, e não uma responsabilidade ativa — explica Rosa.
Um desses casos foi parar no Juizado especial do Rio Grande do Sul. Um casal que adquiriu ingressos para assistir a um show na área mais cara do local do evento queria indenização porque teve a visão prejudicada pela plateia. A organização contestou a ação, alegando que a cantora chamou o público para perto do palco.
O juiz que analisou a ação mandou os organizadores devolverem parte do valor da entrada — a diferença entre a área mais cara e mais barata —, mas negou a aplicação de danos morais por entender que “o prejuízo da visualização do palco do show não enseja reparação por danos morais, ressalvados os casos excepcionais”.
O Procon-SP entende que o fornecedor de serviços de lazer e cultura tem o dever de oferecer condições mínimas de conforto e segurança para os consumidores, além de garantir uma boa qualidade técnica do espetáculo.
O que dizem os teatros
Procurado pelo EXTRA, o Teatro Copacabana Palace afirmou que as produções de cada peça trabalham para realocar pessoas insatisfeitas em seus assentos. Esse redirecionamento pode ser feito para os camarotes ou qualquer lugar disponível. Declarou ainda que “tem identificadas as posições com vista parcial e vai reforçar com as produções e a tiqueteira a comunicação para os clientes”.
O Teatro Riachuelo afirmou que sempre informa, no ato da compra dos bilhetes, quando há visão parcial do palco, e que os ingressos nesses setores têm preços reduzidos. Sobre a grade, declarou que é uma parte integrante do guarda-corpo e uma exigência do Corpo dos Bombeiros para segurança. E acrescentou:
"O Teatro Riachuelo informa que possui o Certificado de Aprovação e o Certificado de Vistoria Anual vigentes, conforme exigido na Nota Técnica 1-01 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. A Administração do Teatro Riachuelo tem, há sete anos, o compromisso de preservar a estrutura do estabelecimento por se tratar de um espaço tombado pelo Patrimônio Histórico desde 2008 e que, portanto, não pode sofrer grandes alterações”.
A T4F, responsável pela venda de ingressos para os shows de Taylor Swift no Brsil e a produção do show “Tardezinha”, não se manifestaram.
As pessoas que desejam registrar queixas sobre problemas relacionados a espetáculos podem acessar o site consumidor.gov.br ou procurar órgãos de defesa do consumidor. Antes, no entanto, é importante fazer a reclamação junto ao organizador do evento, na tentativa de encontrar uma solução imediata.
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