Economia

Prestadores de serviço terão que criar meios de evitar que consumidor pague conta em duplicidade

Projeto de lei foi aprovado na Alerj. A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial

Agência O Globo - EXTRA 17/08/2023
Prestadores de serviço terão que criar meios de evitar que consumidor pague conta em duplicidade

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei (PL) que obriga prestadores de serviço – concessionárias de serviço público inclusas – a criarem meios de evitar que consumidores paguem conta em duplicidade. O texto foi votado nesta quinta-feira (dia 17).

Segundo o PL, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas. Se os prestadores de serviço identificarem o pagamento indevido, eles passam a ser obrigados a entrar em contato com o consumidor. A medida entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, que deve ocorrer na sexta-feira (dia 18).

O cliente que identificar o pagamento duplicado pode solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta – para receber em sete dias corridos –, ou o crédito na próxima fatura. "Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor", prevê.

O texto ainda determina que os clientes com créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem ter o nome negativado. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A proposta 923, de 2023, é de autoria dos deputados estaduais Anderson Moraes (PL), Danniel Librelon (REP), Luiz Paulo (PSD), Fred Pacheco (PMN) e Martha Rocha (PDT).

– Muitas vezes, os consumidores tem dificuldade em receber o estorno do valor pago, gerando um grande prejuízo financeiro. É importante que as empresas reconheçam constantemente todos os valores cobrados para que o cliente não seja lesado – declarou a deputada estadual Martha Rocha.