Economia

Zanin pede vista em julgamento de recurso do INSS sobre 'revisão da vida toda'

Processos que tratam da questão estão suspenso até que julgamento seja concluído

Agência O Globo - EXTRA 15/08/2023
Zanin pede vista em julgamento de recurso do INSS sobre 'revisão da vida toda'
Cristiano Zanin - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da chamada "revisão da vida toda". A medida, aprovada pela Corte no fim do ano passado, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e dos pensionistas da Previdência Social.

No mês passado, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso.

Esse análise foi retomada no último dia 11, com o voto de Moraes, que decidiu pela limitação da aplicação da decisão tomada pelo STF em dezembro. Para o ministro, aposentadorias e pensões extintas (por óbito do titular ou cessação, por exemplo) não podem ser revistas. Além disso, ele entendeu que a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No recurso, o INSS pedia que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

A análise do recurso estava ocorrendo no plenário virtual do STF, com previsão de durar até o dia 21 de agosto. Apenas Moraes já havia votado. Agora, com o pedido de vista, a suspensão continua até que o julgamento seja concluído. Um ministro tem até 90 dias para devolver um processo do qual pediu vista.

Entenda a revisão

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha "total disposição" de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.

Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia "apresentar um cronograma minimamente factível" quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.

Todos teriam direito? A revisão será automática?

Não. Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.

Para ter direito seria preciso:

Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.