Economia
INSS: dona de casa consegue auxílio-doença na Justiça
Decisão foi da Justiça Federal de Santa Catarina
Uma dona de casa de 48 anos conseguiu na Justiça o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Santa Catarina, reconheceram que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
Segundo a ação, a mulher trabalhava como faxineira e contribuiu regularmente com o INSS enquanto exercia a função, mas precisou interromper os serviços.
Ela levou o caso a Justiça após não ter tido o benefício concedido pelo órgão. Na primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que o parecer médico atestava que a mulher estava apta para exercer trabalhos domésticos, "em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”.
No entanto, para o relator do recurso, o juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, o "exercício de funções de ‘dona de casa’ não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.
"Ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”, afirmou o magistrado.
O voto dele foi acompanhado pela maioria da 2ª Turma, e acompanhou um protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CN) que, em 14 de março, determinou que os tribunais brasileiros devem considerar nos julgamentos condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Ao enxergar a incapacidade temporária da mulher, os magistrados decidiram que o benefício deve ser pago retroativamente, desde 23 de agosto de 2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação.
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