Economia
AGU confirma legalidade de resolução da Anvisa que disciplina propaganda de alimentos nocivos à saúde. Entenda
Pollyanna Brêtas
O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou o parecer que reconhece a legalidade de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que disciplina a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde. Entre eles, estão os que possuem elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
O parecer confirma que a Anvisa pode monitorar e regular a publicidade de produtos, práticas e serviços que possam representar riscos à saúde e ao meio ambiente.
A aprovação põe fim a um processo administrativo que tramitava na AGU, apresentado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Na ocasião, o Conar alegou a impossibilidade de restrição à propaganda comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois esses produtos não estariam incluídos no rol constitucional de produtos passíveis de restrições em sua propaganda comercial. O órgão sustentou ainda que não seria competência da Anvisa para legislar sobre a propaganda comercial, e que a resolução configuraria ato de censura.
O entendimento esclarece, no entanto, que a resolução está inserida no âmbito de atribuições da Anvisa. Para a AGU, a agência possui como finalidade regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive alimentos, bebidas, insumos, embalagens e aditivos.
O parecer também destaca que a resolução encontra fundamento no direito à saúde e na necessidade de proteção da população contra a propaganda de produtos, práticas e serviços com potencial lesivo, conforme prevê expressamente a Constituição Federal de 1988.
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