Economia
Oi: juízo da 7ª Vara defere pedido de cautelar e determina depósito de R$ 1,5 bi
Após a notificação enviada, em conjunto, pela TIM, Telefônica Brasil e Claro, informando a apresentação de requerimento de instauração de procedimento de arbitragem pelas compradoras em face da Oi, na Câmara de Arbitragem do Mercado, em decorrência de suposto descumprimento contratual da Oi no que se refere aos procedimentos de ajuste de preço previstos no contrato de Compra e Venda da Operação, a Oi afirmou que não descumpriu o contrato e que, na verdade, houve descumprimento contratual por parte das compradoras.
Por isso, a Oi fez o requerimento, em sede cautelar, do depósito do valor retido, enquanto se julga a questão do mérito.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a intimação das compradoras para o depósito de R$ 1.527.801.711,76, no prazo de 48 horas, sendo R$ 515.565.143,11 pela Telefônica, R$ 342.705.888,62 pela Claro e R$ 669.530.680,03 pela TIM, em conta vinculada ao processo de recuperação judicial.
O valor ficará acautelado até decisão do Juízo Arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% do montante a ser depositado, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação de tal ordem.
O Juízo da Recuperação Judicial também determinou a imediata instauração de procedimento de mediação, com vista à tentativa de composição amigável do litígio entre a Oi e as compradoras, a ser realizada e concluída no prazo de até 60 dias, informa a companhia em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, comunicou, também à CVM, que a companhia tem notícia, mas ainda sem intimação e citação formal, da decisão liminar concedendo pedido do depósito equivalente ao Valor Retido do preço de aquisição da UPI Ativos Móveis, até que a controvérsia decorrente do ajuste do preço de aquisição pós-fechamento seja resolvida por arbitragem. A Telefônica diz que adotará todas as providências necessárias e cabíveis para assegurar seus direitos.
Autor: Isabela Moya
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