Economia
3 votos no STF defendem quebra de decisões favoráveis a contribuintes em impostos
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin defenderam, em julgamento que está ocorrendo no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que decisões judiciais que possibilitaram o não pagamento de impostos por contribuintes são quebradas a partir do momento em que o Supremo valida a constitucionalidade do tributo em discussão.
O debate se refere a decisões que remetem à década de 90, que entenderam pela impossibilidade da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e favoreceram as empresas. Somente em 2007 o STF validou a cobrança do tributo. Apesar disso, as decisões que favoreceram os contribuintes estão em vigor até hoje, mesmo após o Supremo permitir a cobrança pelo Fisco. Assim, há empresas que, resguardadas pelas decisões anteriores, nunca recolheram a contribuição.
Duas empresas estão diretamente envolvidas no processo: a Braskem e a TBM – Textil Bezerra de Mendes, mas como há repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF vale para todos os outros casos.
Em seu voto, o ministro Barroso entendeu que o julgamento do STF em repercussão geral é uma nova norma tributária. Por isso, ele sobrepõe à decisão individual que os contribuintes haviam obtido.
No caso concreto, no entanto, Barroso modulou a decisão para que essa solução só seja aplicada a partir de agora. No mesmo sentido votou o ministro Edson Fachin, limitando a nova regra para julgamentos de controle concentrado (no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade).
Há um terceiro voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele, por sua vez, votou para permitir que a União, para cobrar o contribuinte pelo tributo não recolhido no passado, precise ingressar com uma ação rescisória no Judiciário. Para o futuro, segundo seu voto, qualquer decisão do Supremo seria suficiente para afastar o direito adquirido anteriormente pelo contribuinte de não recolher o tributo.
O julgamento virtual vai até o dia 13 de maio. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou pedir destaque, levando o julgamento para o plenário presencial do STF.
Autor: Guilherme Pimenta
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