Cultura Pop
Ana Paula Oliveira, de 'A Grande Conquista', tem ação contra ex-assessora rejeitada pela Justiça
Juizado Especial Cível negou pedido de indenização de R$ 25 mil e citou condenações por injúria e ameaça já transitadas em julgado
A Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Ana Paula dos Santos Oliveira, ex-participante do reality "A Grande Conquista", contra sua ex-assessora. A decisão foi proferida na segunda-feira (8) pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, que rejeitou integralmente os pedidos apresentados pela autora.
A ação foi proposta pela própria Ana Paula Oliveira, que solicitava indenização de R$ 25 mil sob a alegação de ter sofrido danos morais em razão de publicações feitas em redes sociais. Segundo a autora, as postagens faziam referência a questões relacionadas ao TDAH, ao transtorno de personalidade borderline e utilizavam expressões que, em sua interpretação, teriam provocado abalo emocional e prejuízos à sua imagem.
Ao analisar o conjunto de provas apresentado pelas partes, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente da existência de ato ilícito capaz de justificar a indenização pretendida. A sentença destacou que as provas produzidas não permitiram concluir, de forma segura, que as publicações possibilitaram a identificação inequívoca de Ana Paula Oliveira por terceiros.
O magistrado também observou que já havia processo anterior envolvendo as mesmas partes e que, naquela ocasião, também não foram identificados elementos capazes de vincular diretamente as publicações à autora.
Outro ponto ressaltado na decisão foi a ausência de prova robusta de que as manifestações atribuídas à ré tenham ultrapassado os limites de um conflito pessoal já existente entre as partes. Embora o processo indique uma relação marcada por desgaste emocional e hostilidade recíproca, a Justiça entendeu que não ficou comprovada lesão a direito da personalidade decorrente de conduta ilícita praticada pela ré.
A sentença também registra que os documentos juntados aos autos demonstram a existência de condenações criminais anteriores de Ana Paula Oliveira por injúria e ameaça.
Em setembro do ano passado, a Justiça de São Paulo condenou Ana Paula Oliveira pelo crime de injúria contra sua ex-assessora de imprensa. Anteriormente, a modelo e influenciadora já havia sido condenada pelo crime de ameaça, em sentença proferida em 9 de junho do mesmo ano.
As duas condenações, conforme mencionado na decisão, já transitaram em julgado, tornando-se definitivas. Em um dos processos, Ana Paula foi condenada por injúria após a Justiça reconhecer a prática de ofensas contra a honra da vítima. Em outro procedimento criminal, foi mantida a condenação por ameaça, inclusive com rejeição dos recursos apresentados perante o Colégio Recursal.
Com o trânsito em julgado dessas condenações, Ana Paula Oliveira perdeu a condição de ré primária perante a Justiça, passando a possuir antecedentes criminais decorrentes de decisões já consolidadas judicialmente.
Ao examinar o pedido de indenização, o Juizado Especial Cível concluiu ainda que não havia elementos capazes de demonstrar que eventual sofrimento relatado pela autora decorresse exclusivamente das condutas atribuídas à ré. A decisão menciona o histórico de conflitos entre as partes e a inexistência de comprovação inequívoca de identificação pública da autora nas postagens questionadas.
Diante desses elementos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos formulados por Ana Paula Oliveira e encerrou a ação sem condenar a ré ao pagamento de indenização.
A advogada Dra. Ana Carolina Andreucci Bernicchi, responsável pela defesa da ré, comemorou o resultado e destacou a confiança no trabalho realizado ao longo do processo.
“Estamos muito felizes com essa decisão. Sempre acreditamos que a verdade prevaleceria e que a Justiça reconheceria os fatos da forma como realmente aconteceram. É importante destacar que essa ação foi proposta pela própria Ana Paula e, após a análise de todas as provas apresentadas, o Judiciário concluiu pela improcedência integral dos pedidos. A sentença confirma aquilo que sustentamos desde o início. Para nós, fica o sentimento de que a Justiça foi feita”, afirmou a Dra. Ana Carolina Andreucci Bernicchi.
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