Conhecimento
STF determina validade do piso nacional da educação básica para professores temporários
Corte também limita a 5% o número de profissionais cedidos para outros órgãos em cada unidade federada
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o piso nacional dos profissionais da educação básica da rede pública deve ser aplicado também aos professores temporários. A decisão abrange todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Além disso, por 7 votos a 3, o STF estabeleceu que o número de professores cedidos para outros órgãos não pode ultrapassar 5% do quadro de servidores efetivos de cada unidade federada.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ressaltou a importância da valorização da educação como eixo central do julgamento. Moraes lembrou que a única vinculação orçamentária prevista no texto original da Constituição era a da educação.
“Para que o país pudesse crescer com a valorização da educação. Infelizmente, com vários subterfúgios ao longo das décadas, não atingimos o nível que deveríamos ter atingido”, afirmou o relator.
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça destacou a “perversidade de desproporção” em alguns estados que optam por contratar mais professores temporários em detrimento da formação de carreira dos servidores efetivos. Mendonça frisou que a extensão do piso nacional reconhece a dignidade dos professores, valorizando tanto a função dos profissionais quanto a formação dos estudantes.
O decano Gilmar Mendes enfatizou a “seriedade” do tema, não apenas pela relevância do magistério, mas também sob a ótica da ética e da responsabilidade pública. “Busca-se pagar bem, não só porque os professores merecem, mas para promover dedicação à atividade”, pontuou.
A proposta de limitar a cessão de professores efetivos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e acolhida por Moraes. Dino argumentou que o teto visa evitar a proliferação indevida de temporários em razão de cessões injustificadas em massa, justificando a medida pelo impacto fiscal decorrente da equiparação do piso. “O gasto não pode se expandir indefinidamente mediante cessões”, explicou.
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente da proposta, elogiando a “nobreza da intenção”, mas ponderando que o tema deveria ser tratado no âmbito do Plano Nacional da Educação. Já o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu que a limitação seja transitória, até regulamentação pelo Legislativo.
As teses fixadas pelo STF agora têm validade nacional. O caso analisado teve origem em Pernambuco, após uma professora temporária acionar a Justiça para equiparar seu salário ao piso nacional do magistério. Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça do Estado determinou a equiparação e o pagamento das diferenças. O Estado recorreu ao STF, que manteve a decisão da corte pernambucana.
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