Conhecimento
Lula assina MP que reajusta piso dos professores em 5,4% e altera regra de correção
Nova fórmula vincula aumentos ao crescimento do Fundeb e garante reposição mínima da inflação; piso será de R$ 5.130,63 em 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) uma medida provisória que redefine os critérios de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica, assegurando um aumento de 5,4% em 2026. Com a nova correção, o valor mínimo pago aos docentes com jornada de 40 horas semanais passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
O percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9%. Pela regra anterior, o reajuste seria simbólico, de cerca de 0,37%, equivalente a pouco mais de R$ 18.
A medida provisória altera a fórmula de atualização do piso para adequá-la ao novo modelo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído por emenda constitucional. A partir de agora, o reajuste anual será calculado somando o INPC do ano anterior a 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundeb por estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos anteriores.
O texto determina ainda que o percentual de correção nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, garantindo, no mínimo, a preservação do poder de compra dos professores.
De acordo com o Ministério da Educação, a mudança busca proporcionar maior previsibilidade e estabilidade aos reajustes, além de alinhar a política de valorização do magistério à meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê a equiparação do rendimento médio dos professores ao de outros profissionais com escolaridade equivalente.
Caberá ao Ministério da Educação, comandado por Camilo Santana, publicar a portaria que oficializa o novo valor do piso. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60.
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