Cidades
MPAL recomenda que Prefeitura de Traipu retire nome de pessoa viva de escola municipal
Decisão se baseia em Lei Federal de 1977 e no princípio da impessoalidade; município tem 30 dias para cumprir a medida e apresentar relatório de bens públicos
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Traipu e a Secretaria Municipal de Educação retirem o nome de pessoa viva da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara. A decisão, publicada no Diário Oficial do MPAL desta quarta-feira (12), estabelece um prazo de 30 dias para que o município cumpra a medida.
A Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, tem como base a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe expressamente a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O MPAL enfatiza que a homenagem fere o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Além de providenciar a alteração do nome da escola, a Prefeitura de Traipu foi intimada a apresentar um relatório completo. O documento deverá listar todos os prédios, logradouros e equipamentos públicos municipais que, porventura, também homenageiem pessoas que ainda estão vivas.
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