Cidades

FUNAI dá mais 57 dias para finalizar levantamento das benfeitorias em terras Xucuru-Kariri

Trabalhos seguem até 14 de dezembro, segundo portaria assinada por Joenia Wapichana

Redação 01/11/2025
FUNAI dá mais 57 dias para finalizar levantamento das benfeitorias em terras Xucuru-Kariri

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2025 a Portaria nº 1.088, de 22 de outubro de 2025, assinada pela presidenta Joenia Wapichana, prorrogando por 57 dias o prazo para a conclusão dos procedimentos de levantamento e avaliação de benfeitorias implantadas por não indígenas na Terra Indígena Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios (AL).

O novo prazo passou a contar a partir de 18 de outubro de 2025, conforme o texto da portaria, e se estenderá até 14 de dezembro de 2025.
A prorrogação tem como objetivo assegurar a continuidade dos trabalhos técnicos necessários à regularização fundiária do território indígena, conforme determina a sentença da Ação Civil Pública nº 0000475-13.2012.4.05.8001.

A medida complementa portarias anteriores — entre elas a Portaria de Pessoal Funai nº 734/2025 e a Portaria nº 847/2025 —, que regulamentaram a presença e as atribuições das equipes responsáveis pelos levantamentos de campo, incluindo engenheiros agrônomos, antropólogos, técnicos e representantes das comunidades locais.

A prorrogação reforça a etapa final do processo que envolve a identificação, avaliação e indenização das benfeitorias de boa-fé em áreas ocupadas por não indígenas dentro do perímetro da terra tradicional Xukuru-Kariri. O trabalho é essencial para o cumprimento das diretrizes legais de demarcação e reassentamento, além de garantir segurança jurídica tanto às famílias indígenas quanto aos ocupantes indenizáveis.

Com a nova portaria, a Funai busca assegurar que o levantamento seja concluído dentro dos prazos judiciais e administrativos estabelecidos, evitando lacunas na execução da sentença e consolidando os dados necessários para a fase de indenização e desintrusão das áreas.