Cidades

Defensoria e vítimas da Braskem pedem interdição e realocação de famílias dos Flexais

Ação Civil Pública sustenta que o solo na região segue em movimento acelerado e acusa a metodologia da Defesa Civil de omitir risco real a centenas de moradores

Redação 25/10/2025
Defensoria e vítimas da Braskem pedem interdição e realocação de famílias dos Flexais
- Foto: Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) ajuizaram, nesta sexta-feira (24), uma nova Ação Civil Pública com pedido de medidas urgentes em defesa das comunidades dos Flexais de Cima e de Baixo, em Maceió. O processo tem como base o Relatório Independente, elaborado por instituições científicas do Brasil e da Alemanha, que comprova a relação entre os deslocamentos do solo e a extração de sal-gema pela mineradora.

Segundo o estudo, o terreno nas áreas afetadas continua se movendo a velocidades superiores a –10 mm/ano — o dobro do limite considerado seguro pela Defesa Civil de Maceió, que adota um critério de –5 mm/ano. O defensor público Ricardo Melro critica o parâmetro municipal, classificando-o como “arbitrário e sem respaldo científico”.

O relatório foi produzido por especialistas do GFZ Helmholtz Centre Potsdam, Leibniz University Hannover, University of Leipzig, INPE e UFES. Os cientistas apontam que a metodologia usada pela prefeitura é incorreta e excluiu os Flexais do mapa de risco, deixando centenas de famílias em área de subsidência ativa. “Sem realocação e sem proteção — violação direta ao princípio da precaução”, afirma Melro.

A ação pede que o Município de Maceió reconheça a região como de risco máximo (00), interdite o local e, junto à Braskem, realize o cadastramento de todas as famílias e comerciantes, garantindo a realocação. O defensor destaca que a indenização deve ser feita por pessoa física, e não por núcleo familiar, assegurando compensações materiais, apoio financeiro integral e o pagamento a comerciantes e autônomos.

Melro ressalta ainda que não deve haver exigência de entrega do imóvel à Braskem como condição para receber a indenização. Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que, diante da dúvida, o Estado deve agir para proteger vidas.

“Persistir na omissão e na blindagem de erros técnicos é fechar os olhos para uma tragédia anunciada. O dolo eventual também se aplica a quem, tendo o dever de agir, aceita o risco de um resultado trágico”, conclui o defensor.